TABELA DE HONORÁRIOS PARA ARQUITETURA É CRIADA

CAU/BR aprova tabela, que vem para trazer mais segurança nas negociações de serviços de arquitetura e urbanismo no país.

Publicado em: 18/12/2013
Em mais uma medida em prol da classe, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR) aprovou o primeiro módulo da Tabela de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, referente a projetos arquitetônicos de edificações. Esta nova referência para arquitetos e urbanistas de todo país fornece duas modalidades básicas de remuneração para a realização de projetos de edificações. A primeira delas é sobre o percentual sobre o custo de execução da obra (critério recomendado internacionalmente), enquanto a segunda guia a remuneração através da soma das despesas (estimadas ou contabilizadas) de produção dos projetos, direitos autorais e lucro.



Dessa forma, profissionais da área passam a ter mais segurança na hora de negociar com clientes, e a medida serve para coibir a concorrência desleal de preços, assegurando um padrão de qualidade para os serviços prestados. “Uma tabela única, nacional, torna mais claros para a sociedade o escopo do trabalho de Arquitetura e Urbanismo, bem como a remuneração que é cabida para cada tipo de serviço”, afirma o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, durante a Plenária em que foi aprovada a tabela.
Este Módulo 1 da tabela, segundo a avalianção feita pela instituição, atende mais de 80% das atividades dos arquitetos e urbanistas brasileiros e compatibiliza com os três elementos constituintes do trabalho: a definição conceitual das atividades de projeto; o escopo dos serviços; e a tabela com o cálculo dos honorários. Futuramente, vai ser produzido um programa de computador para auxiliar os profissionais a calcularem seus honorários de acordo com os parâmetros indicados. Além disso, serão produzidos mais dois módulos, que vão tratar da remuneração de projetos de Urbanismo, de Arquitetura Paisagística, de Arquitetura de Interiores, projetos complementares diversos e remuneração por execução de obras e outras atividades.



A aprovação da Tabela de Honorários pelo CAU/BR é uma exigência da Lei 12.378/2010, que regula o exercício da profissão no Brasil. O documento foi elaborado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil – Departamento Ceará (IAB-CE) e revisto pelo Colegiado Permanente das Entidades de Arquitetos e Urbanistas (CEAU).
Sugerimos, caso você tenha alguma dúvida sobre a tabela ou sobre outras questões relacionadas ao assunto, que consulte a CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), órgão responsável por regulamentar o exercício da arquitetura e do urbanismo no país.
Aproveite e veja também a reportagem sobre ARQUITETURA E DIREITO AUTORAL (A partir de agora, arquitetos e designers que roubarem projeto ou obra poderão sofrer sanções e até ter o registro profissional cancelado.)

COMENTÁRIOS

  • Juliana J. DDaniel - 06/07/2015 20h38
    Gostaria de ter uma uniformidade de valores para que o bom trabalho prevaleca.
  • Italina Facchini - 15/01/2014 18h52
    Quero parabenizar, IAB-CE, CEAU e CA/BR pela iniciativa, garantindo uniformidade nos custos pelos serviços prestados. (estudante de arquitetura)

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